Venda de bebida alcoólica pode ser proibida em lanchonetes e padarias
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou, nesta terça-feira, 30, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 2132/2015, que visa proibir a venda de bebidas alcoólicas em lanchonetes e padarias.
Para Sóstenes, lanchonetes e padarias não são locais apropriados para a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas. “Acredito que em determinados tipos de estabelecimento, como as padarias e lanchonetes, não devem ser comercializados, nem consumidos este tipo de produto, tendo em vista o público que frequenta estes ambientes. Estou certo de que devem ser proibidos, para a proteção de todos”, declarou.
Em sua justificativa, o parlamentar além de enumera os males causados pelo álcool, argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas em lanchonetes e padarias tem sido fonte de constrangimentos por aqueles que não consomem tais produtos. Por se tratar de estabelecimentos frequentados por famílias, crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas, Sóstenes afirma que o consumidor da bebida alcoólica, algumas vezes importuna os demais consumidores e chega a constrangê-los com comportamentos inadequados do ponto de vista social.
“Não é adequado que o consumo desse tipo de substância ocorra em ambientes frequentados por pessoas que podem apresentar maiores fragilidades, como as crianças, ou os idosos. As mulheres também são alvos de assédios dos mais variados tipos, que podem ser influenciados pelo nível de embriaguez da pessoa”, justificou.
A proposta inclui no art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, como infração sanitária, a venda e o fornecimento de bebida alcoólica em lanchonetes e padarias. Para os estabelecimentos que descumprirem a lei, o projeto prevê advertência, apreensão, interdição, cancelamento da licença e registro e/ou multa.