TERCEIRIZAÇÃO: UMA BOA SAÍDA PARA AS IGREJAS
POR: JOSÉ WELLINGTON FAGUNDES MARINS
A igreja além de um organismo vivo, ou seja, o corpo místico de Cristo na terra, é também uma organização e como tal deve sujeitar-se ao ordenamento jurídico, não devendo presumir que está desobrigada de cumprir suas obrigações legais, incluindo os direitos trabalhistas daqueles que lhe prestam serviços mediante remuneração, habitualidade e pessoalidade, tais como porteiros, vigilantes, secretários, faxineiros, administrador etc.
Não raro, temos observado que muitas igrejas, a pretexto de desenvolverem um trabalho voluntario, exploram o trabalho de seus membros sem a devida contraprestação, incluindo salário, férias, FGTS, INSS, etc.
Por outro lado, é fato que muitos os que se apresentam como voluntários para trabalharem sem exigir qualquer direito trabalhista, ingressam posteriormente com uma reclamação trabalhista postulando todas as verbas rescisórias que a lei lhes assegura e que lhes foram negadas.
Este tipo de conduta por parte da instituição religiosa, além de representar um péssimo exemplo perante a sociedade, haja vista que a igreja – como agencia de Cristo na terra – mais do que ninguém, deve primar pela defesa do direito, da justiça e da dignidade da pessoa humana, dando “a Cesar o que é de Cesar”, e não violar direitos, explorando o trabalho alheio, com o agravante de ser a instituição religiosa, beneficiária de inúmeros benefícios fiscais assegurados pela Constituição.
Por outro lado, considerando que a igreja é mantida com recursos de terceiros, o pastor – como gestor desses recursos – deve, mais ainda, zelar pela boa aplicação destes recursos os quais NÃO são seus e por isso, sua responsabilidade é maior, já que neste caso – administração de recursos alheios – tem o gestor o dever de prestação de contas e de responder pela má gestão.
Assim, uma boa alternativa para as igrejas, especialmente as de maior porte, é a terceirização das atividades secundárias (ou atividades meio) tais como limpeza, portaria, vigilância, administração, etc., ou seja, confiar tais atividades, mediante a celebração de um contrato de terceirização, a empresas especializadas com as quais – tais profissionais – terão um vinculo trabalhista e não com a tomadora de serviço, ou seja, com a igreja a qual, todavia, deverá ter o cuidado de não tratar esse profissional como se seu empregado fosse, como por exemplo, dando-lhe ordens diretas gerando um vinculo de subordinação direta, devendo a igreja tomadora de serviço, limitar-se a supervisão do serviço, sob pena de caracterizar vinculo trabalhista e fraude, sujeitando-se a sanções expressamente previstas em lei, além de responder exclusivamente em juízo para pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, devendo, portanto a igreja tomadora observar os requisitos disposto na Sumula 331, III do TST;
Os principais benefícios para a igreja que terceiriza seus serviços são:
A – Oportunidade de focar naquilo que é a sua missão principal: a pregação, o ensino e a evangelização;
B – Maior economia de tempo;
C – Redução de custos fiscais e trabalhistas;
D – Garantir que o trabalho a ser executado será feito com maior excelência, haja vista que será confiado a uma empresa com experiência e conhecimento especializado na área;
A ultima observação é que a igreja ao escolher uma empresa terceirizada, deve fazer uma pesquisa a fim de assegurar que a empresa contratada tenha uma reconhecida capacidade técnica, que seja uma empresa idônea, não se atendo apenas ao preço mas a qualidade do serviço prestado, sendo ainda uma boa dica, buscar referencias de outras empresas ou igrejas que tem contrato com esta empresa.
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1 Comment
Excelente! Muito importante essa palavra, que nos ensina a sermos misericordiosos e gratos por aqueles, que de uma forma, muitas vezes tão voluntária, são muito explorados e esquecidos, que têm família, e que ocupam o seu tempo, sendo útil a obra de Deus, e que passam por tantas dificuldades, e que merecem de um pouco mais de consideração, por parte das nossas lideranças, essa foi ótima! Parabéns Pastor.