DICAS IMPORTANTES NA HORA DE CONTRATAR UMA CONSTRUTORA
Como advogado que presta assessoria jurídica para igrejas, tenho percebido que a observância de alguns cuidados básicos na hora de se contratar uma construtora, evitariam muitos dissabores. Vamos a eles:
- Verifique a topografia do terreno antes de sua aquisição, a fim de certificar-se se o mesmo foi aterrado, evitando, com efeitos, surpresas futuras com gastos elevados com fundações profundas;
- Verifique junto à prefeitura a viabilidade da construção de um templo religioso no local, conforme regras de zoneamento do Município;
- Contrate um arquiteto para realização do projeto arquitetônico e um Engenheinheiro para desenvolvimento do projeto estrutural, hidráulico, telefonia, etc.
- De posse dos projetos, pesquise uma construtora que seja idônea, ou seja, que tenha comprovada capacidade técnica para promover a construção. Busque referencias com outros clientes, faça uma pesquisa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), bastando verificar as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica), solicite cópia do contrato social da construtora e pesquise a existência de ações judiciais contra a mesma;
- Exigir da construtora, um memorial descritivo da obra, um orçamento e um planejamento da obra, com o cronograma físico-financeiro, para análise antes da contratação;
- Defina a remuneração da construtora, se a prestação de serviços será por empreitada, a preço fixo ou por administração (onde a construtora recebe um percentual sobre tudo que for gasto na obra, sejam materiais, mão-de-obra e demais despesas).
- Contrate um advogado especialista na área, para elaboração do contrato de empreitada com a construtora, onde deverá conter todos os detalhes da construção, o cronograma físico-financeiro (prazos do andamento da obra x pagamentos parciais), memorial descritivo, especificação dos materiais, direitos e deveres das partes, multas pelo inadimplemento e forma de rescisão/prestação de contas, etc.
- Outras cláusulas que devem constar do contrato são: se a construtora tem seguro de vida e de acidentes para os funcionários, eximindo o contratante de qualquer responsabilidade no caso de algum incidente; Declaração de que os encargos trabalhistas estão sendo pagos pela empreiteira contratada, ficando o contratante livre de qualquer responsabilidade no caso de ações trabalhistas.
- Outro ponto que deve ser firmado em contrato são as eventuais alterações, seja elas no projeto arquitetônico, nos sistemas ou materiais a serem utilizados, no prazo de entrega da obra, nos valores ou nos prazos de pagamento.
- Não permita que a empreiteira inicie a obra antes da obtenção do alvará;
- Durante a execução da obra, contrate um engenheiro para acompanhamento da mesma a fim de fiscalizar se a obra está sendo executada no tempo e forma do contrato, expedindo-se a cada vistoria periódica um laudo técnico;
- Exija a abertura do CEI (Cadastro/matrícula do INSS) no início da obra para que sejam expedidas as guias do INSS pertinentes aos empregados da obra. Confira todos os pagamentos e obrigações trabalhistas dos empregados da obra, especialmente quanto ao INSS, que é fundamental para regularizar a construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, além de evitar o risco de ações trabalhistas e de indenização no caso de acidentes. O dono da obra, caso não pague o INSS mensalmente, terá que pagá-lo integralmente conforme a tabela pré-fixada por metro quadrado x padrão de acabamento daquele Instituto.