Tudo pelo prazer sexual: até crianças e fetos (parte2)

 Tudo pelo prazer sexual: até crianças e fetos (parte2)

Por @RubensTeixeira*

Rubens Teixeira é pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus  • Doutor em Economia pela UFF • Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME  • Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA  • Engenheiro de Fortificação e Construção (civil) pelo IME  • Bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ)  • Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)
Rubens Teixeira é pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus
• Doutor em Economia pela UFF • Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME
• Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA
• Engenheiro de Fortificação e Construção (civil) pelo IME
• Bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ)
• Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)

 A vulnerabilização das crianças talvez seja o mais perverso retrocesso que a humanidade vem sofrendo. Sabe-se que a pedofilia é uma “diversão” de pessoas desajustadas, mas, em muitos casos, poderosas, da alta sociedade, e também de pobres ou de diversas classes que, talvez para diminuir os riscos, violentam crianças, sejam seus próprios filhos, parentes ou filhos de amigos próximos: se aproveitam da confiança de menores e de seus responsáveis para praticar violências dignas de irritar criminosos de alta periculosidade. Uma dessas aberrações reside no projeto de reforma do Código Penal que visa reduzir a idade do estupro de vulnerável de 14 para 12 anos. O estupro de vulnerável é a definição dada ao ato de uma pessoa que mantém relação sexual com menor de 14 anos, mesmo se o menor der consentimento.

 Por mais que um menor de 14 anos seja conhecedor de assuntos relacionados à sexualidade, ele não tem o mesmo discernimento que um adulto, e se um maior o quiser seduzir, terá que responder por isso. Evidente que o único benefício trazido por esta eventual mudança na legislação é a proteção de adultos que queiram se relacionar sexualmente com crianças menores de 14 anos. Seria este objetivo nobre?

Outro tema que está com o debate avançado é o aborto, que é a interrupção da gravidez. No Brasil não é crime a prática do aborto em caso de estupro (aborto honroso) e no caso em que a vida da mãe está em risco (aborto terapêutico). Há casos em que se deseja abortar porque o nascimento do bebê atrapalharia a carreira do pai ou da mãe, ou provocaria desdobramentos na divisão da herança, ou mesmo por não se querer compartilhar o lar com mais um membro da família (motivos egoístas).  Muitas vezes, essa “execução” se dá também por conta de um expediente muito usado por grandes máfias: a “queima de arquivo”, para que, por exemplo, não venha à tona uma infidelidade conjugal.

Querem dar uma hipótese genérica em que qualquer situação poderia ensejar o aborto, como a falta de condições de a mãe criar o filho. Ao invés de descriminalizar esta prática, deveria ser matéria de tribunal do júri por ser crime doloso contra a vida.  Nem a mãe, nem o pai, nem o Estado são donos da vida de qualquer pessoa. Por isso não podem consentir com a morte de uma vítima indefesa e carente dos cuidados de todos.

Neste jogo de “evolução social”, também sob a alegação de buscar proteger a vida da mãe que quer matar o seu feto por um aborto, querem que o poder estatal dê condições “dignas” às distintas matadoras dos fetos para que, com a ajuda do profissional que deveria defender a vida, o médico, possam executar, em segurança, a indefesa, frágil e dependente criança, mas que essa cena macabra seja com apoio psicológico à homicida e de forma confortável.

Se um dia tivermos a infelicidade do aborto ser descriminalizado de forma tão banal, médicos que fizessem essa prática deveriam ser identificados por questões de transparência. Isto porque poderiam ser caracterizados, pelos cidadãos que são contra o aborto, como profissionais que não valorizam a vida adequadamente e deveriam ser evitados para que não ponham a nossa vida ou a dos membros de nossas famílias em risco.

Do mesmo modo, se uma menina tem discernimento aos 14 anos para responder pelo seu próprio corpo e, por isso, aquele que mantém relação sexual com ela não pode ser acusado de estupro de vulnerável, por que um rapaz de 14 anos que estupra uma criança de 3 ou 4 anos não pode responder pelos seus atos? A exigência que se faz a um poderia se fazer a outro e não deixar impunes rapazes entre 14 e 17 anos que “estupram” ou molestam sexualmente crianças.

A legislação penal precisa mudar no sentido de proteger as crianças, não de deixá-las livres para serem violadas por interesses relacionados à lascívia de quem quer que seja. Como é de notório conhecimento que as crianças e adolescentes têm informação a cada dia de forma mais evidente sobre os riscos de suas escolhas, por que não reduzir a idade penal nos casos em que é obvio o discernimento do adolescente, como em crimes contra a vida, estupro ou em crimes contra o patrimônio em que se usa arma de fogo e resulta em morte da vítima?

Enfim, as propostas preponderantes vulnerabilizam a vida dos fetos, entregam as crianças de 12 anos a adultos para o sexo livre, não cobram medidas para proteger a vida alheia, deixando menores de 18 anos com mais liberdade para matar, estuprar e violentar crianças, etc. Todos esses pontos precisam ser considerados em nome da vida, da proteção da criança e da paz social.  Não podemos, em nome do prazer, entregar fetos e crianças ao sacrifício. Isso é barbárie com os que não conhecem ainda seus direitos e não sabem se defender, ou por estarem no ventre da mãe, ou pela idade tênue.

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